Serviços
Amplo campo de atuação, com foco em registro de marca, programas de computador, patente, modelo de utilidade, desenho industrial e direito autoral. Atuando com absoluto sigilo, proporcionando segurança e tranquilidade aos clientes.
Marcas
Registrar a marca junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade é a forma de garantir o direito de uso e propriedade em todo país, coibir o uso sem autorização por terceiros, impedindo a concorrência desleal.
A marca é parte do patrimônio da empresa, deve ser cuidada. É a identidade da empresa, o elo principal entre o negócio e a clientela, transmite credibilidade, agrega valor, torna-se referência do serviço/produto prestado ao consumidor.
Registar a marca não é opção, mas obrigação. A falta do registro ocasionará prejuízos incalculáveis aos negócios, entre os quais ser notificado para se abster do uso, podendo sofrer sanções judicias como pagamento de indenização, ter que modificar todo trabalho investido na imagem do empreendimento.
O registro de marca não é uma despesa, mas um investimento, pois é a segurança e tranquilidade para o exercício do seu negócio.
Software
Registrar o software é resguardar o direito do criador sobre desenvolvimento. Proteger o estudo e investimento financeiro aplicados no projeto.
Coibir o uso indevido, reprodução não autorizada, concorrência desleal.
A validade do registro de programa de computador será por 50 anos, sendo válido no Brasil e 176 países que assinaram a Convenção de Berna (1886).
Patente
Ao registrar uma patente tornasse detentor exclusivo de uma invenção ou modelo de utilidade, impedindo o uso indevido por terceiros.
Patente de Invenção (PI): consiste na criação inédita para algum produto ou processo. Possuindo validade de 20 anos desde a data do depósito (inicio do processo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI).
Modelo de Utilidade (MU): são aperfeiçoamentos desenvolvidos como nova forma ou disposição, com envolvimento de ato inventivo. Com validade de 15 anos desde a data do depósito.
Desenho Industrial
O registro do desenho industrial consiste no design do produto, desenvolvido com forma ornamental inovadora, em formatos tridimensionais ou bidimensionais, as quais poderão ser utilizadas em fabricação industrial.
O registro do desenho industrial é destinado exclusivamente para proteger a aparência do produto.
Direito Autoral
O direito autoral é regulamentado pela Lei 9.610/98, consiste na proteção da relação entre o autor e criação, seja uma obra literária, artística ou cientifica.
Ao registrar textos, pinturas, músicas, livros, fotografias, ilustrações, o autor
poderá explorar sua criação e receber os proventos morais e patrimoniais.
A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obra intelectual.